Marca Mista depositada no INPI em
29/11/2010 por EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA,
processo nº 903176564, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2473
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140007310 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nikolas Thomas Brugugnoli dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140007295 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nikolas Thomas Brugugnoli dos Santos<br />código IPAS270 · RPI 2276
12/08/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140007310 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nikolas Thomas Brugugnoli dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2275
03/12/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811699900 (FAMILIAR), Processo 003167585 (FAMILIAR) e Processo 821644190 (EMPRESA FAMILIAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2239
18/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2089