Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/08/2010 por EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA,
processo nº 902884085, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902884085
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150191669 (26/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>William Silva do Carmo<br />código IPAS235 · RPI 2449
13/10/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150191669 (26/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>William Silva do Carmo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2336
04/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902138952 (EMINÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2326
01/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130172253 (04/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>William Silva do Carmo<br />código IPAS270 · RPI 2256
10/05/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100376475 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2010código 009 · RPI 2105
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074