Gim;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Pó para caipirinha;Extratos alcoólicos;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Menta (Licores de -);Vinho de fruta;Digestivos [licores e destilados];Rum;Vinho;Bebida energética alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Coquetéis *;Extratos de fruta [alcoólicos];Absinto [bebida alcoólica];Essências alcoólicas;Vodca;Uísque;Bebida fermentada alcoólica;Amargas (Bebidas -);Aperitivos *;Licores;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Saquê;Brandy [bebida];Aguardente de arroz;Bebidas destiladas;Sidra;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230336255 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS270 · RPI 2751
03/06/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2265
19/11/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2237
11/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2088