Bebida fermentada não alcoólica;Aperitivos não-alcoólicos;Coquetéis não-alcoólicos;Refrigerante [bebida];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Extratos de fruta não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Achocolatado em pó para bebida;Guaraná [bebida não alcoólica];Xaropes para limonada;Garapa [bebida];Águas minerais engarrafadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de tomate [bebida];Águas [bebidas];Cerveja de Gengibre;Essências para fabricar bebidas;Frutas (Sucos de -);Limonadas;Água desmineralizada para beber;Água-de-coco;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Sidra [não-alcoólica];Pós para bebidas efervescentes;Água de seltz;Água de soda;Água litinada;Xarope para bebida não alcoólica;Bebidas à base de soro de leite;Xaropes para bebidas;Bebida energética não alcoólica;Água gasosa;Água mineral [bebida];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Água potável para beber;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230284825 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS270 · RPI 2745
03/06/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2265
19/11/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2237
11/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2088