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MICHEL TELÓ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2010 por BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA., processo nº 903133849, nas classes 25. Registro em vigor até 04/05/2031.

Número do processo903133849
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2010
Data da concessão04/05/2021
Vigência até04/05/2031
TitularBROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ do titular16.972.426/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de imitação couro;Bonés;Chapéus, bonés etc;Coletes;Macacões;Vestuário *;Camisas;Meias;Botinas;Calçados *;Camisetas;Paletós;Roupa íntima;Botas *;Bermudas;Cintos [vestuário];Jaquetas;Lenços de pescoço;Calças;Chapéus [chapelaria];Roupas de couro;Ferragens de metal para sapatos e botas;Saias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903133849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210230025 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>TELO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2635
  2. 04/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170048234 (08/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br /> código IPAS235 · RPI 2626
  3. 04/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2626
  4. 17/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170048234 (08/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento de anotação de transferência.<br /> código IPAS360 · RPI 2467
  5. 17/01/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120191998 (07/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>REMAT MARCAS E PATENTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 128, § 1°, DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2402
  6. 24/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120191998 (07/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>REMAT MARCAS E PATENTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.<br /> código IPAS267 · RPI 2368
  7. 12/01/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2349
  8. 13/10/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. código IPAS136 · RPI 2336
  9. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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