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MICHEL TELÓ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2002 por BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 824909763, nas classes 41. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo824909763
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularBROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular16.972.426/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO [ SHOWS ], ORGANIZAÇÃO DE BAILES, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO [ SHOWS ] ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, PRODUÇÃO SHOWS, PLANEJAMENTOS DE FESTAS, DIVULGAÇÃO DE CD, NOME ARTÍSTICO;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190347597 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  2. 21/05/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150284386 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS235 · RPI 2524
  3. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160247509 (31/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  4. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150284386 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  5. 13/10/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120193142 (08/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>REMAT MARCAS E PATENTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2336
  6. 19/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PANTANAL DISCOS LTDA código 565 · RPI 2163
  7. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  8. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  9. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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