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MICHEL TELÓ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2010 por BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 903133822, nas classes 09. Registro em vigor até 20/08/2029.

Número do processo903133822
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2010
Data da concessão20/08/2019
Vigência até20/08/2029
TitularBROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular16.972.426/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Discos fonográficos;DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Fitas para gravação de som;Fonográficos (Discos -);DVD, disco digital de vídeo;Discos compactos [áudio e vídeo];Capas [estojos] de CD e DVD;Som (Fitas para gravação de -);CD-ROM [disco];Toca-CD [discos compactos];Discos fonográficos (Instrumentos para limpeza de -);Microfones;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903133822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190347597 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  2. 20/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2537
  3. 23/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2533
  4. 14/05/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150284478 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br /> código IPAS235 · RPI 2523
  5. 09/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2518
  6. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150284478 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  7. 13/10/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120191978 (07/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>REMAT MARCAS E PATENTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2336
  8. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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