Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/11/2010 por SUPERMERCADO 007 LTDA,
processo nº 903131650, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903131650
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160035030 (24/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUPERMERCADO 007 LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2455
15/03/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160035030 (24/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO 007 LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2358
29/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome de personagem literário e de obra cinematográfica, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823505383 (007) e Processo 829485252 (BOND GIRL 007). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 902092227 (SUPERMERCADO 007), considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2347
09/08/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110402748 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2011código 009 · RPI 2118
04/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2087