Marca Nominativa depositada no INPI em
04/11/2009 por VANDERLI LEITE CARDOSO VIEIRA ME,
processo nº 902092227, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150083953 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>'S & V SUPERMERCADO LTDA - EPP'<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação de provimento do requerimento de nulidade administrativa do pedido de registro na RPI 2398 de 20/12/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2432
20/12/2016Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850120214156 (07/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO 007 LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO V DO ART. 124 DA LPI<br />código IPAS530 · RPI 2398
24/03/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850120214156 (07/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO 007 LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br />código IPAS400 · RPI 2307
02/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2178
21/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2172
01/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2030
Mesma marca em outras classes
SUPERMERCADO 00735 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)