Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
11/11/2010 por VICTOR HUGO GONÇALVES DE FARIA,
processo nº 903115522, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903115522
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Grupo musical; Banda de música [serviços de entretenimento]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -).;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170149206 (27/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VICTOR HUGO GONÇALVES DE FARIA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2465
01/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170149206 (27/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VICTOR HUGO GONÇALVES DE FARIA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2430
02/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901195383 (VITTOR HUGO & ADRIEL), Processo 900438991 (VITOR HUGO E DANIEL) e Processo 901436194 (VICTOR HUGO & GUSTAVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2417
31/01/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110403114 (09/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>WILDE CORPORATION S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2404
09/08/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110403114 (visualizar no Portal INPI), de 09/03/2011código 009 · RPI 2118
04/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2087
Mesma marca em outras classes
VICTOR HUGO · Aguardando prazo de apresentação de oposição
VICTOR HUGO · Aguardando prazo de apresentação de oposição