ADEREÇO DE PRATA; ADEREÇOS [BIJUTERIA/JOALHERIA]; ÁGATAS; AMBAR AMARELO [BIJUTERIA/JOALHERIA]; AMULETOS [BIJUTERIA/JOALHERIA]; ANÉIS [BIJUTERIA/JOALHERIA]; ARTIGOS DE BIJUTERIA; BIJUTERIA (IMITAÇÕES DE PEDRAS); BRINCOS DE ORELHA; BROCHES [BIJUTERIA/JOALHERIA]; CAIXAS DE RELÓGIOS; CHAVEIROS DE BIJUTERIA; CIGARREIRAS DE METAIS PRECIOSOS, CIGARROS (ESTOJOS PARA -) DE METAIS PRECIOSOS; COLARES [BIJUTERIA/JOALHERIA], CORRENTES DE RELÓGIOS; CORRENTES [BIJUTERIA/JOALHERIA]; DIAMANTES; ESPINÉLIOS (PEDRAS PRECIOSAS); ESTOJOS PARA RELOJOARIA; FIOS DE METAIS PRECIOSOS [JOALHERIA]; FIOS DE PRATA; FIVELAS DE METAL PRECIOSO; FOLHEADOS (ARTIGOS -) DE METAL PRECIOSO, IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS; INSÍGNIAS DE METAIS PRECIOSOS; JOALHEIRA; JÓIAS DE ÂMBAR AMARELO; MARFIM (ADEREÇOS EM - ){BIJUTERIA/JOALHERIA]; MEDALHÕES [BIJUTERIA/JOALHERIA]; METAIS PRECIOSOS (LINGOTES DE -) ; MOEDAS (PORTA -) DE METAIS PRECIOSOS; MOSTRADORES DE RELÓGIOS; OURO (FIOS DE -) [JOALHERIA]; OURO (OBJETOS EM -) [IMITAÇÃO]; OURO EM BRUTO OU BATIDO; OUROPEL (OBJETOS EM -); PEDRAS FINAS (SEMIPRECIOSAS); PEDRAS PRECIOSAS;PÉROLAS [BIJUTERIAS/JOALHERIA]; PRENDEDOR DE GRAVATAS; PULSEIRAS DE RELÓGIOS; PULSEIRAS [BIJUTERIA/JOALHERIA], RELÓGIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260149008 (25/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>WILDE ASSESSORIA EM FRANQUIAS E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias & Associados<br />código IPAS270 · RPI 2900
24/01/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230000033 (11/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510009311305. Processo nº 0506646-53.2007.4.02.5101/RJ.. Processo SEI nº 52402.000326/2023-11.<br />código IPAS462 · RPI 2716
26/07/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220008500 (12/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510008159211. Processo nº 0504459-04.2009.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.009660/2018-64.<br />código IPAS462 · RPI 2690
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160008875 (15/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kleber Ferreira Feno<br /><b>Cessionário: </b>WILDE CORP. BELIZE LTD.<br />código IPAS270 · RPI 2449
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150346173 (28/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Wilde Corporation S.A.<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias e Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2397
25/05/2010PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2055
05/06/2007Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1900
10/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1827
02/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1804
08/03/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. VICTOR HUGO ARTEFATOS DE COURO LTDAcódigo 235 · RPI 1783
23/04/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (SP/BR).código 009 · RPI 1633
08/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1544
Mesma marca em outras classes
VICTOR HUGO · Aguardando prazo de apresentação de oposição
VICTOR HUGO · Aguardando prazo de apresentação de oposição