Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2010 por CRISTAL OTICA LTDA ME,
processo nº 903077680, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903077680
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903077680 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160023616 (06/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CRISTAL OTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br />código IPAS235 · RPI 2452
15/03/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160023616 (06/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL OTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2358
08/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902820362 (CRYSTAL KiDS) e Processo 902820346 (CRYSTAL KiDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 823753115, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2344
02/08/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110400807 (visualizar no Portal INPI), de 28/02/2011código 009 · RPI 2117
28/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2086