Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2010 por NACIONAL BUREAU DE SERVIÇOS - NBS CONSULTORIA EPARTICIPAÇÕES S/S LTDA,
processo nº 903077353, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903077353
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Imobiliária (Avaliação -);Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Imóveis (Administração de -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903077353 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130247920 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NACIONAL BUREAU DE SERVIÇOS - NBS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Conrado Silveira<br />código IPAS235 · RPI 2446
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120178156 (18/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NACIONAL BUREAU DE SERVIÇOS - NBS CONSULTORIA EPARTICIPAÇÕES S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2363
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130247920 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NACIONAL BUREAU DE SERVIÇOS - NBS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Conrado Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
29/10/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829546405 (DIANA NBS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2234
21/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2085