Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2010 por NACIONAL BUREAU DE SERVIÇOS - NBS CONSULTORIA EPARTICIPAÇÕES S/S LTDA,
processo nº 903077140, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903077140
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Auditoria;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Assessoria em gestão de negócios;Promotor de eventos [se comerciais];Assessoria, consultoria e informação em auditoria;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Estatísticas (Compilações de- );Organização e administração de empresa;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823859894 (NBS) e Processo 900589736 (NBS CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2386
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120178156 (18/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NACIONAL BUREAU DE SERVIÇOS - NBS CONSULTORIA EPARTICIPAÇÕES S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2363
01/03/2016Notificação de oposição810110399454 de 22/02/2011código IPAS423 · RPI 2356
10/02/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160012898 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS577 · RPI 2353
10/02/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160003600 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2353
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110399422 (22/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado (341.2)<br /><b>Requerente: </b>PPR - PROFISSIONAIS DE PUBLICIDADE REUNIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta).Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: apresentação de oposição, observe-se que o INPI considerará a petição de oposição já apresentada de nº 810110399454, de 22/02/2011.<br />código IPAS270 · RPI 2347
21/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2085