Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/10/2010 por INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA,
processo nº 903036630, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903036630
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Cigarros;Fumo;Fumo de rolo;Fumo para mascar;Charutos;Cigarrilhas;Rapé;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 609027654 (BEIJA FLOR), Processo 006829988 (BEIJA FLOR), Processo 609449206 (BEIJA-FLOR), Processo 818548720 (BEIJA-FLOR) e Processo 006829996 (BEIJA-FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2334
26/07/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110398222 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2011código 009 · RPI 2116
21/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2085
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