Marca Nominativa depositada no INPI em
05/12/1986 por INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA,
processo nº 812997409.
Registro em vigor até 11/04/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 34 · subclasse 10
Tabaco em bruto ou manufaturado.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190135169 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2521
03/07/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110433242 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO CASSIANO BARROS OYARZÁBAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br />código IPAS271 · RPI 2478
03/04/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850110041215 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)<br /><b>Titular: </b>IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação de transferência.<br />código IPAS235 · RPI 2465
22/04/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850110041215 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)<br /><b>Requerente: </b>IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2311
26/08/2014Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110433242 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO CASSIANO BARROS OYARZÁBAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DO RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANFERÊNCIA Nº 810100340348.<br />código IPAS227 · RPI 2277
18/10/2011PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET (WB) 810110418483, DE 02/05/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.código 735 · RPI 2128
11/10/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ATLÂNTICO SUL TABACO LTDAcódigo 565 · RPI 2127
28/09/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2073
18/09/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDAcódigo 565 · RPI 1915
18/05/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1480
11/04/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 964
22/11/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.código 250 · RPI 944
26/07/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 927
12/04/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 912
04/08/1987Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.código 010 · RPI 876