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CIDRA AMÁLIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2010 por JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A., processo nº 903019035, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903019035
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ do titular04.097.469/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas minerais engarrafadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Bebida fermentada não alcoólica;Suco de tomate [bebida];Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Extratos de fruta não alcoólicos;Água potável para beber;Água desmineralizada para beber;Aperitivos não-alcoólicos;Coquetéis não-alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Frutas (Sucos de -);Limonadas;Suco de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903019035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817777237 (GUARANÁ DIET AMÁLIA) e Processo 902492551 (AMALIA LOS BOLDOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2382
  2. 31/05/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130061910 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2357 EM 08/03/2016 NO PROCESSO 902669931.<br /> código IPAS271 · RPI 2369
  3. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120005237 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  4. 12/07/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110395204 (visualizar no Portal INPI), de 07/02/2011 código 009 · RPI 2114
  5. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

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