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CIDRA AMÁLIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2010 por JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A., processo nº 903019019, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903019019
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ do titular04.097.469/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Coquetéis *;Sidra;Aguardente de arroz;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Digestivos [licores e destilados];Rum;Bebida fermentada alcoólica;Licores;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Uísque;Vinho;Bebida energética alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Vinho de fruta;Gim;Absinto [bebida alcoólica];Aperitivos *;Destiladas (Bebidas -);Saquê;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903019019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817777237 (GUARANÁ DIET AMÁLIA), Processo 902492551 (AMALIA LOS BOLDOS), Processo 818384565 (VOVÔ AMÁLIA) e Processo 818773219 (SANTA AMÁLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2382
  2. 31/05/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130061910 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2357 EM 08/03/2016 NO PROCESSO 902669931.<br /> código IPAS271 · RPI 2369
  3. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120005237 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  4. 26/07/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110390503 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2011 - Pet.Eletrônica: 810110398747 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011 - Pet.Eletrônica: 810110398849 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011 código 009 · RPI 2116
  5. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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