Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/10/2010 por JOÃO PAULO RODRIGO GAVA VENÂNCIO MEI,
processo nº 903009641, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903009641
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Portas para móveis;Estantes [móveis];Prateleiras para móveis;Móveis (Divisórias de madeira para -);Guarnições não metálicas para móveis;Vitrines [móveis];Bancos [móveis];Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Arquivos [móveis];Móveis para escritório;Escritório (Móveis para -);
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "studio" e "linea" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2229
07/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2083
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