Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Chapa acrílica;Filme plástico, exceto para embalar;Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Chapa ou lamina de plástico;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240046570 (31/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIGEL QUIMICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2775
23/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2455
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130177979 (13/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNIGEL PLASTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
08/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130177979 (13/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNIGEL PLASTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2270
06/08/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por A marca é constituida sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI, a saber:CAST (ING) = MOLDE DE FUNDIÇÃO, APARELHO DE GESSO, MATRIZ. GREEN", NESTE CASO, PODE SER "VERDE" OU ATÉ "ECOLÓGICO". "CLEAN", DO INGL., LIMPO. MARCA COMPOSTA DE TERMO QUE APRESENTA DIRETA RELAÇÃO COM OS PRODUTOS ASSINALADOS E DE EXPRESSÕES INDICATIVAS DE QUALIDADE DA MOLDAGEM DOS PRODUTOS ASSINALADOS.Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2222
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076