Plásticos não-processados;Resinas acrílicas não processadas;Resina acrílica artificial ou sintética não processada;Industriais (Substâncias químicas -);Plastificantes;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240046570 (31/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIGEL QUIMICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2775
19/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190039356 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIGEL PLASTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2511
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170336753 (29/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>UNIGEL PLASTICOS S/A<br />código IPAS270 · RPI 2481
15/08/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140186402 (11/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Titular: </b>UNIGEL PLASTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2432
08/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2031
21/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2011
26/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1903