Marca Mista depositada no INPI em
31/08/2010 por CERVEJARIA CAMPOS DO JORDÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME,
processo nº 902913719, nas classes 32.
Registro em vigor até 18/02/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902913719 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240061452 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA CAMPOS DO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME<br />código IPAS270 · RPI 2775
27/02/2018Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850140161047 (13/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS532 · RPI 2460
09/12/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850140161047 (13/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS400 · RPI 2292
02/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140132797 (11/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA CAMPOS DO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Henrique Marques Bueno<br />código IPAS270 · RPI 2278
18/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2250
21/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2211
17/05/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100366977 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2010código 009 · RPI 2106
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075