Marca Mista depositada no INPI em
12/02/2009 por CERVEJARIA CAMPOS DO JORDÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME,
processo nº 901454559, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/08/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210328962 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA CAMPOS DO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME<br />código IPAS270 · RPI 2649
31/01/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130027369 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS532 · RPI 2404
02/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140132792 (11/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA CAMPOS DO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Henrique Marques Bueno<br />código IPAS270 · RPI 2278
07/05/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850130027369 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2013código 511 · RPI 2209
21/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2172
29/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2160
12/07/2011PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. WEB 810100297671, DE 16/03/2010, POR CARECER DE OBJETO.código 175 · RPI 2114
12/07/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 901454761código 241 · RPI 2114
10/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1992