Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/08/2010 por DOKKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 902905198, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902905198
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração comercial; Administração comercial [Informação, Assessoria, Consultoria]; Administração comercial de shopping center; Administração comercial de shopping center [Informação, Assessoria, Consultoria].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180241672 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DOKKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2569
13/11/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180241672 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DOKKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2497
03/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900134348 (SÃO BERNARDO SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2478
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140006459 (15/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>DOKKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2397
07/05/2013Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.900134348 (PED. SOBREST.) E 902250795 (OPOS.).código 241 · RPI 2209
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074