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LAGOS MALL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2008 por DOKKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 901067504, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901067504
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2008
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularDOKKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular14.218.096/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'MALL'.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial de shopping center;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901067504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140006459 (15/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>DOKKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  4. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  5. 21/09/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. DEF. NOTIF. 829617795 código 241 · RPI 2072
  6. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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