Marca Nominativa depositada no INPI em
26/08/2010 por FRANCISCO ALVES FERNADES,
processo nº 902900447, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sushi;Waffles;Alimentos farináceos;Espaguete;Farinhas para uso alimentar;Geléias de frutas [confeitos];Iogurte congelado;Fubá;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de arroz;Pão;Açúcar *;Bebidas à base de café;Bolachas;Ketchup [molho];Melaço para uso alimentar;Pó para fabricação de doce;Creme [culinária];Farinha de milho;Macarrão;Pipoca salgada [pronta];Cacau em pó;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de tapioca;Pastéis [pastelaria];Pizzas;Sorvetes;Arroz;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Condimentos;Gelo para bebidas;Massas alimentares;Milho moído;Cominho;Vinagre de álcool;Farinha de trigo;Farofa;Fermentos para massas;Flocos de milho;Molho de tomate;Pipoca doce [pronta];Mostarda;Pãezinhos;Pastelaria;Pimentão [temperos];Pudins;Amêndoas torradas;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Café;Gelados comestíveis;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Orégano;Canjica (milho para - );Salgadinho, exceto croquete;Amendoim doce;Erva para infusão, exceto medicinal;Goiabada;Floco de cereal;Tapioca;Temperos;Molho para salada;Canela [especiaria];Cuscuz [sêmola];Especiarias;Flocos de aveia;Milho torrado;Café em pó;Vinagre de vinho;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Sal para conservar alimentos;Aveia descascada;Sal de cozinha;Bolos;Bombons;Chá;Chocolate;Farinha de rosca;Café em grão;Sanduíches;Pó para bolo;Sorvete;Vinagre;Aveia moída;Café (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Doces [confeitos];Mel;Polvilho;Alho [condimento];Farinha de batata;Louro;Amido para uso alimentar;Cereais secos (Flocos de -);Chá gelado;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Pastel;Bebidas à base de chocolate;Maionese;Milho para pipoca;Café solúvel;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2767
18/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2215
14/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2210
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074