Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/08/2010 por BOA DIVERSÃO PROMOÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA,
processo nº 902863584, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902863584
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Entretenimento[ Assessoria ];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)[ Assessoria ];Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento[ Assessoria ];Informações sobre recreação[ Assessoria ];Divertimento[ Assessoria ];Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores][ Assessoria ];Informações sobre entretenimento [lazer][ Assessoria ];Venda de ingressos para shows e espetáculos[ Assessoria ];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download][ Assessoria ];Recreação (Informações sobre -)[ Assessoria ];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902863584 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130125719 (01/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BOA DIVERSAO PROMOÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira<br />código IPAS235 · RPI 2498
27/03/2018Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850130125719 (01/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BOA DIVERSAO PROMOÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. VI do art. 124 da LPI. A expressão ?INGRESSOCERTO? possui ligação direta com os produtos a distinguir e não está revestida de suficiente distintividade. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2464
20/05/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130125719 (01/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BOA DIVERSAO PROMOÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2263
30/04/2013INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPIcódigo 100 · RPI 2208
14/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2071