Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/11/2022 por BOA DIVERSAO PROMOÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA-ME,
processo nº 928792994, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928792994
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de divertimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;produção de podcasts;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/12/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240202789 (28/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOA DIVERSAO PROMOÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br />código IPAS235 · RPI 2867
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240202789 (28/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOA DIVERSAO PROMOÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
21/05/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240202789 (28/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOA DIVERSAO PROMOÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2785
19/03/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2776
20/12/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2711