ÁGUA-DE-COCO; ÁGUAS [BEBIDAS]; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; CERVEJA; FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -); FRUTAS (SUCOS DE -); REFRIGERANTE [BEBIDA]; SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA; XAROPES PARA BEBIDAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240036838 (29/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WG FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2773
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200222518 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Cessionário: </b>WG FRANQUEADORA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2589
04/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2248
10/09/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2227
09/04/2013REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 2205
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2070