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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2009 por WG FRANQUEADORA LTDA, processo nº 901749222, nas classes 43. Registro em vigor até 20/03/2032.

Número do processo901749222
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2009
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2032
TitularWG FRANQUEADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular22.420.320/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Churrascaria [restaurante];Lanchonetes;Cyber-café [restaurante];Cantinas;Restaurantes;Bufê (Serviço de -);Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Auto-serviço (Restaurantes de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901749222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220323935 (20/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>WG FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200222518 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Cessionário: </b>WG FRANQUEADORA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  3. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  4. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  5. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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