Marca Figurativa depositada no INPI em
22/07/2010 por DASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - FILIAL 6,
processo nº 902795520, nas classes 25.
Registro em vigor até 16/04/2033.
Roupa para ginástica [colante];Sapatos (Antiderrapantes para -);Borzeguins;Botas *;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Calcanheiras para meias;Camisas (Peitilhos de -);Chapéus (Armações de -);Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Esportes (Botas para -) *;Galochas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Palas de boné;Palmilhas;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de futebol;Sobretudos [vestuário];Bolsos para roupas;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Canos de -);Calçados *;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Gorros;Jaquetas;Saias;Bermudas;Camisas (Palas para -);Faixas para a cabeça [vestuário];Malhas [vestuário];Sandálias;Sapatos (Viras para -);Bandanas;Camisas;Camisetas (Peitilhos de -);Luvas [vestuário];Calçado esportivo;Bermuda para prática de esporte;Travas para chuteiras de futebol;Viras para botas e sapatos;Botas (Calcanheiras para -);Casacos [vestuário];Boné;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de praia;Antiderrapantes para botas e sapatos;Botinas;Calças;Confeccionado (Vestuário -);Esportes (Sapatos para -) *;Luvas sem dedos;Meias;Meias (Calcanheiras para -);Palas para camisas;Punhos de camisa;Saltos de sapatos;Sapatos (Calcanheiras para -);Boné (Palas de -);Bonés;Calcanheiras para botas e sapatos;Roupa para ginástica;Vestuário *;Armações de chapéus;Bolsos;Botas (Ferragens para -);Botas (Viras para -);Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Ginástica (Sapatos para -);Parcas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/01/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250422363 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>VILSON HERMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2870
29/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250163171 (01/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - FILIAL 6<br /><b>Procurador: </b>VILSON HERMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FRANCINE RIBEIRO BORBA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2834
14/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230037656 (26/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - FILIAL 6<br /><b>Procurador: </b>FRANCINE RIBEIRO BORBA<br />código IPAS270 · RPI 2719
17/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220444793 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - FILIAL 6<br /><b>Procurador: </b>FRANCINE RIBEIRO BORBA<br />código IPAS270 · RPI 2715
16/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2206
26/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2203
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073
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