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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/04/2010 por DASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - FILIAL 6, processo nº 902467859, nas classes 18. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo902467859
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularDASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - FILIAL 6
CNPJ/CPF do titular81.786.121/0006-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Carteiras de bolso;Bolsas para campistas;Bolsa para tênis ;Mochilas;Pastas escolares;Pastas [malas];Roupas (Malas de -) para viagem;Valises;Bolsa do vestuário comum;Frasqueira [mala ou bolsa];Malas (Alças de -);Mochilas escolares;Malas de roupas para viagem;Pasta de viagem;Malas de viagem;Bolsas de viagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902467859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250422363 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>VILSON HERMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2870
  2. 07/10/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250422363 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>VILSON HERMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão com a identificação e qualificação completa dos signatários da cedente ( poderes para alienar a marca ), tendo em vista que o contrato social apresentado era com outro CNPJ.<br /> código IPAS267 · RPI 2857
  3. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250163065 (01/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - FILIAL 6<br /><b>Procurador: </b>VILSON HERMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FRANCINE RIBEIRO BORBA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  4. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230037655 (26/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - FILIAL 6<br /><b>Procurador: </b>FRANCINE RIBEIRO BORBA<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  5. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220444792 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - FILIAL 6<br /><b>Procurador: </b>FRANCINE RIBEIRO BORBA<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  6. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  7. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  8. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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