Marca Nominativa depositada no INPI em
15/07/2010 por DEPOSITO SAO MARCOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA,
processo nº 902776649, nas classes 19.
Registro em vigor até 07/05/2033.
Madeira para construção;Cimento (Placas de -);Construção (Madeira para -);Lajes não metálicas;Telhas não metálicas;Assoalho (Tacos para -);Azulejos não metálicos para construção;Caibros [carpintaria];Construção (Revestimentos não metálicos para -);Placas de cimento;Areia [exceto areia para fundição];Argamassa para construção;Caibros para telhados;Caixilhos não metálicos para construção;Construção (Painéis não metálicos para -);Pisos não metálicos;Argamassa;Balaústres;Canos para drenagem, não metálicos;Ladrilhos não metálicos para construção;Lambris [madeira];Piscinas [estruturas não metálicas];Tijolos;Assoalhos em parquetes;Cimento (Postes de -);Coberturas não metálicas para construção;Materiais de construção, não metálicos;Pedra;Reservatórios de alvenaria;Blocos não metálicos para pavimentação;Cal;Canos rígidos não metálicos [construção];Cimento *;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220341775 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DEPÓSITO SÃO MARCOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Alves Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2703
07/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2209
19/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2202
10/08/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2066
Mesma marca em outras classes
SÃO MARCOS · Aguardando prazo de apresentação de oposição