Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/06/2010 por JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.,
processo nº 902669931, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902669931
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Extratos de fruta não alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Aperitivos não-alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Coquetéis não-alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Bebida fermentada não alcoólica;Sidra [não-alcoólica];Néctares de fruta [não-alcoólicos];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006679404 (PUMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da solicitação de reconhecimento de alto renome com Petição de manifestação nº 850140072035, no reg. 790353563, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2395
30/08/2016Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 810100344626 (27/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GRUENBAUM LEMOS<br />código IPAS185 · RPI 2382
31/05/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130061910 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2357 EM 08/03/2016.<br />código IPAS271 · RPI 2369
08/03/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130061910 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELAS MARCAS QUE SE DESEJA TRANSFERIR.<br />código IPAS267 · RPI 2357
30/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120005237 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2282
08/02/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100344626 (visualizar no Portal INPI), de 27/08/2010código 009 · RPI 2092
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2060