Marca Mista depositada no INPI em
01/06/2010 por CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PONTO A PONTO LTDA - ME,
processo nº 902659553, nas classes 41.
Registro em vigor até 20/02/2028.
Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de seminários;Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Conferências (Organização e apresentação de -);Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2459
05/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130186222 (27/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRENTO PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2448
01/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140096231 (23/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PONTO A PONTO LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2408
08/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130186222 (27/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRENTO PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2270
30/07/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824990013 (PONTO A PONTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2221
18/06/2013ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2196 DE 05/02/2013, POR ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2215
05/02/2013INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819499080.código 100 · RPI 2196
29/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2060