Marca Mista depositada no INPI em
13/09/1996 por SOCIEDADE EDUCACIONAL PONTO A PONTO SC LTDA,
processo nº 819499080.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819499080 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2207
23/06/2009ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (TRENTO PARTICIPAÇÕES LTDA) - PET(PR) 015060001356 DE 1/02/2006. *INT. CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA.código 720 · RPI 2007
14/10/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. FAUSTO SBERZE DE SÁ RIBAS TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A COMPOSIÇÃO SOCIAL DA CEDENTE (SOCIEDADE EDUCACIONAL PONTO A PONTO LTDA.) NA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 02/02/2003. *INT. CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA.código 698 · RPI 1971
27/07/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1490
15/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1458
19/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTEScódigo 003 · RPI 1394