Marca Nominativa depositada no INPI em
27/05/2010 por H-MAX INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME,
processo nº 902648195, nas classes 03.
Registro em vigor até 24/04/2033.
Amêndoas (Sabonete de -);Cosméticos;Antitranspirantes [produtos de toalete];Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Alisar (Produtos para -) [engomar];Amêndoas (Óleo de -);Beleza (Máscaras de -);Cosméticos (Estojos de -);Desodorante (Sabonete -);Filtros solares;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Antitranspirante (Sabonete -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Clarear (Cremes para -) a pele;Adstringentes para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Maquiagem (Produtos para remover -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Maquiagem para o rosto;Cremes cosméticos;Loções capilares;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230141465 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>H-MAX INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2731
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160216717 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>H-MAX INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2462
24/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2207
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2196
22/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2059