Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2010 por MEZZO IND. DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 902636839, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cosméticos para os cílios;Lápis de sobrancelhas;Água de cheiro;Beleza (Máscaras de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Tinturas para os -);Sabonetes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Perfumaria (Produtos de -);Pó para maquiagem;Produtos Depilatórios;Cera para depilação;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Água de colônia;Amêndoas (Sabonete de -);Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Óleos para limpeza;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Clarear (Cremes para -) a pele;Depilatórios (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Cabelos (Preparações para ondular -);Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Óleos para uso cosmético;Cosméticos;Amêndoas (Óleo de -);Pomadas para uso cosmético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Esmalte para as unhas;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Barba (Tinturas para -);Xampus;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Alisar (Produtos para -) [engomar];Antitranspirante (Sabonete -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Barbear (Produtos para -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Loções capilares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais;Perfumes;Filtros solares;Laquê para cabelos;Batons para os lábios;Maquiagem (Produtos para remover -)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2217
08/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2192
15/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2058