Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2010 por MEZZO IND. DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 902582771, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Lápis para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Maquiagem para o rosto;Perfumes;Âmbar [perfume];Sabonete para barbear;Almíscar [perfumaria];Banhos (Preparações cosméticas para -);Cera para depilação;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas cosméticas;Maquiagem (Pó para -);Óleos para limpeza;Pó para maquiagem;Produtos Depilatórios;Desodorantes para uso pessoal;Filtros solares;Barba (Tinturas para -);Barbear (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para -);Sabonetes;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Sobrancelhas (Lápis de -);Loções capilares;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Perfumaria (Produtos de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Cosméticos;Xampus;Óleos para uso cosmético;Cremes para clarear pele;Esmalte para as unhas;Água de cheiro;Beleza (Máscaras de -);Tinturas para os cabelos;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete desodorante;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Depilatórios (Produtos -);Água de colônia;Alisar (Produtos para -) [engomar];Amêndoas (Óleo de -);Batons para os lábios;Amêndoas (Sabonete de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Clarear (Cremes para -) a pele;Lápis de sobrancelhas;Laquê para cabelos;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Pomadas para uso cosmético
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2217
08/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2192
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078