Marca Nominativa depositada no INPI em
15/04/2010 por RAÇÕES CATARINENSE LTDA,
processo nº 902499130, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos para animais;Farinha para animais;Forragens fortificantes para animais;Pássaros (Alimentos para -);Algarobilho para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Biscoito para animal de estimação;Animais (Preparações para engorda de -);Cal para forragem animal;Alfafa [alimento para animal];Farelos (Massa de -) para consumo animal;Grãos para consumo animal;Levedura para animais;Objetos comestíveis para mascar para animais;Cereal para animal;Ervas para consumo humano ou animal;Carne para animal [alimento para animais];Capim [ração animal];Resíduos de destilaria para consumo animal;Ração para animal;Vegetal para animal;Papas para engorda de animais de criação;Postura de aves de criação (Preparações para -);Proteína para consumo animal;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902499130 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2752
07/03/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130165569 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>KLEY HERTZ S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2409
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130165569 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KLEY HERTZ S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2290
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
11/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2188
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073