Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2008 por RAÇÕES CATARINENSE LTDA,
processo nº 901273791, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos para animais;Proteína para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Açúcar para animal;Capim [ração animal];Algarobilho para consumo animal;Algas para consumo humano ou animal;Alimento para gado;Pássaros (Alimentos para -);Biscoitos para cães;Gado (Produtos para camas para -);Grãos para consumo animal;Papas para engorda de animais de criação;Torta de colza para gado;Farinha de osso para animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Farinha para animais;Torta de amendoim para animais;Ervas para consumo humano ou animal;Sêmola para aves de criação;Cereal para animal;Ração para animal;Forragens fortificantes para animais;Torta para gado;Alfafa [alimento para animal];Postura de aves de criação (Preparações para -);Sal para gado;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Turfa para cama para gado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2692
27/12/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2138
22/11/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2133
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1979