Marca Nominativa depositada no INPI em
14/04/2010 por COMERCIAL ARAKAKI LTDA ME,
processo nº 902496697, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alcaparras;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas à base de café;Flocos de aveia;Nhoque;Trigo (Farinha de -);Biscoitos;Café não torrado;Farinha moída (Produtos de -);Maionese;Massas alimentares;Floco de cereal;Talharim;Açúcar *;Biscoitos de água e sal;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Farinha de rosca;Fermento;Lasanha;Farinha de batata;Café solúvel;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Mostarda;Picles mistos [condimento];Alimentos farináceos;Aveia descascada;Farinhas para uso alimentar;Farofa;Polvilho;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sucedâneos de café;Biscoitos amanteigados;Café;Chocolate;Doces [confeitos];Flocos de milho;Geléias de frutas [confeitos];Ketchup [molho];Molho de tomate;Farinha de aveia;Vinagre de vinho;Café em pó;Amendoim doce;Temperos;Vinagre;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Bolachas;Café (Bebidas de -) com leite;Farinha de milho;Fermentos para massas;Mel;Vinagre de álcool;Café em grão;Alho [condimento];Sagu;Amido para uso alimentar;Bebidas à base de chocolate;Condimentos;Fubá;Farinha de mandioca;Goiabada;Arroz;Aveia moída;Espaguete;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Macarrão;Farinha de trigo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2754
19/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2202
04/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2187
15/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2058