Marca Nominativa depositada no INPI em
14/04/2010 por COMERCIAL ARAKAKI LTDA ME,
processo nº 902496492, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Geléias para uso alimentar;Legumes enlatados;Leite;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Leite condensado;Vegetal em conserva;Caldo de carne para cozinha;Batatas fritas;Cogumelos em conserva;Queijos;Tomate em conserva;Bacon;Feijão em conserva [ou ensacado];Óleo de soja;Polpa de tomate;Seleta de legume em conserva;Geléias de frutas cítricas;Laticínios;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Creme de leite;Frutas (Geléias de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Azeitonas em conserva;Legume em conserva;Tomate seco;Milho em conserva;Picles;Salame;Caldo de ave para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Ervilhas em conserva;Frutas enlatadas;Azeite de oliva para uso alimentar;Cebolas em conserva;Requeijão;Marmelada;Coco ralado;Azeite de dendê;Compotas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Gelatina para uso alimentar;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Óleos comestíveis;Pepinos em conserva;Polpas de frutas;Doce de leite (OMPI);Leite em pó;Cenoura em conserva;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2023Extinção de registro pela expira��ão do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2754
19/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2202
04/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2187
15/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2058