Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2010 por JJM COMERCIO DE PRODUTOS DE DECORACOES LTDA.,
processo nº 902457926, nas classes 35.
Registro em vigor até 15/01/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta];Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220200412 (09/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JJM COMERCIO DE PRODUTOS DE DECORACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2688
18/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210154538 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JJM COMERCIO DE PRODUTOS DE DECORACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Cessionário: </b>JJM COMERCIO DE PRODUTOS DE DECORACOES LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2628
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
27/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2186
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078