Marca Mista depositada no INPI em
29/03/2010 por MARIA JOSE FONTENELE CONFECÇAO M.E,
processo nº 902453602, nas classes 25.
Registro em vigor até 29/01/2033.
MALHAS [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE]; SAIAS; CAMISETAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230033321 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLOR MEL CONFECÇÕES DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2719
02/03/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200350882 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>FLOR MEL CONFECÇÕES DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2602 EM 17/11/2020.<br />código IPAS271 · RPI 2617
17/11/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200350882 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>FLOR MEL CONFECÇÕES DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça as divergências de nome e sede entre o peticionado e os que constam no contrato social apresentado, informando corretamente os dados que deverão ser alterados no cadastro.<br />código IPAS267 · RPI 2602
29/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2195
21/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDO NESTA CLASSE]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2185
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075
Mesma marca em outras classes
Flor Mel35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento