Marca Mista depositada no INPI em
07/08/1991 por COMERCIO DE MEL LIMA LTDA ME,
processo nº 816385777, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
DOCES [CONFEITOS], GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO [EXCETO PARA USO MEDICINAL], MEL, MELAÇO (XAROPE DE -), MELAÇO PARA USO ALIMENTAR.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2009PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V DO MESMO DIPLOMA LEGAL.código 820 · RPI 1990
24/10/2006Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES FLORMEL LTDA ME (SP)código 511 · RPI 1868
22/11/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES ITENS: "GLICOSE PARA USO ALIMENTAR" POR PERTENCER À CLASSE NACIONAL 33:20 E NÃO À 33:10 INICIALMENTE REIVINDICADA; "PRÓPOLE PARA CONSUMO HUMANO", POR PERTENCER À CLASSE NACIONAL 1:80.código 400 · RPI 1820
05/04/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1787
04/06/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: AGROPECUÁRIA DEL GRANTORNESE LTDA ( BR-SP )código 009 · RPI 1639
19/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1550
19/05/1992Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 816078246 * INT. PROMARCAS ASSESSORIA A PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 200 · RPI 1120
Mesma marca em outras classes
Flor Mel35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento