Marca Nominativa depositada no INPI em
25/03/2010 por MASGOVI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 902442414, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sucedâneos de café;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas torradas;Bebidas à base de chá;Bolo (Pó para -);Café (Sucedâneos de -);Ketchup [molho];Talharim;Tempero [condimento];Tomate (Molho de -);Molho para salada;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Café;Cereais secos (Flocos de -);Cozinha (Sal de -);Feijão (Farinha de -);Fermento;Flocos de aveia;Milho (Farinha de -);Soja (Molho de -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos de água e sal;Farinha de rosca;Fermentos para massas;Maionese;Milho para pipoca;Trigo (Farinha de -);Bolachas;Espaguete;Macarrão;Massas com ovos [talharim];Vinagre;Alimentos farináceos;Aveia (Farinha de -);Condimentos;Farináceos (Alimentos -);Molho de tomate;Picles mistos [condimento];Sal de cozinha;Soja (Farinha de -);Sucos de carne;Adoçantes naturais;Amendoins (Confeitos de -);Aveia descascada;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Farinha de milho;Milho (Flocos de -);Mostarda;Temperos;Arroz;Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar *;Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Canela [especiaria];Cevada moída;Flocos de milho;Massas alimentares
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2203
13/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2184
15/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2058