Marca Nominativa depositada no INPI em
21/06/2010 por MASGOVI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 902710354, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Não-alcoólicas (Bebidas -);Aperitivos não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Limonadas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Suco de fruta;Frutas (Sucos de -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/03/2017Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850130214465 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso VI do mesmo dispositivo legal.<br />código IPAS530 · RPI 2408
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130214465 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS400 · RPI 2290
07/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2209
26/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2199
20/07/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 2063
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