Marca Mista depositada no INPI em
02/03/2010 por SPARFLEX FIOS E CABOS ESPECIAIS LTDA.,
processo nº 902384406, nas classes 09.
Registro em vigor até 15/01/2033.
Coaxiais (Cabos -);Cabos coaxiais;Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Fios elétricos;Identificadores para fios elétricos;Acústicos (Canais -);Condutores elétricos;Conexões elétricas;Acústicos (Acopladores -);Cabos elétricos;Aparelhos para transmissão de som;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230014098 (10/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SPARFLEX FIOS E CABOS ESPECIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Proind Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2717
21/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130130494 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>MOLITOR & MOLITOR LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2407
04/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130130494 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MOLITOR & MOLITOR LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2287
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
30/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2182
06/04/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2048