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SPARFLEX

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2012 por SPARFLEX FIOS E CABOS ESPECIAIS LTDA., processo nº 904472060, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904472060
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSPARFLEX FIOS E CABOS ESPECIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular62.403.431/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Fibra óptica (Cabos de -); Fios para identificação para fios elétricos; Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua; Cabo elétrico de controle para elevador; Cabo para bateria [eletricidade]; Acumuladores elétricos; Acústicos (Acopladores -); Cabos de ignição para motores; Cabos elétricos (Mangas de junção para -); Condutos de eletricidade [eletrodutos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904472060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2488
  2. 20/03/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de itens já protegidos por marca idêntica pertencente ao titular do pedido em exame. código IPAS029 · RPI 2463
  3. 02/12/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 900693428 (SPARFLEX) e Processo 902384481 (X-TREME SPARFLEX) código IPAS142 · RPI 2291
  4. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188
  5. 18/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2176

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Classificação figurativa (Viena)